1. A Lei nº 9.394/96, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, prevê que diplomas de mestrado e doutorado obtidos no estrangeiro podem ter perfeita validade no Brasil. O artigo 48, especificamente, determina que tais diplomas devam ser objeto de reconhecimento em alguma universidade brasileira que ministre curso na mesma área de conhecimento e em nível de titulação igual ou superior.
2. Centenas de brasileiros têm feito, assim, cursos de mestrado e doutorado em inúmeras universidades mundo afora. Geralmente se conseguem o reconhecimento/revalidação de todos os títulos aqui no Brasil, atendidos determinados critérios. Em respeito à autonomia técnico-científica e administrativa das universidades, é praxe não se questionar a modalidade em que o curso é oferecido, a menos que se tenham fundadas razões para se suspeitar de fraudes – não se aceitam, por exemplo, pós-graduações stricto sensu ministradas por universidades estrangeiras em solo brasileiro; cursos por correspondência; cursos com número ínfimo de aulas, cursos que sabidamente não atendam ao rigor científico de nossas escolas; diplomas oriundos de países que não tenham um órgão fiscalizador das universidades, nos moldes da nossa CAPES e da argentina CONEAU, etc. Justificados, evidentemente, os cuidados do MEC em relação a títulos do estrangeiro.
3. Claro que os títulos oriundos da Argentina têm sido aceitos aqui da mesma forma que aqueles de outros países – mediante revalidação. É notório o cuidado, nesse sentido, das universidades argentinas que ministram cursos em convênio com a ESJUS, para que o diploma seja absolutamente irreparável perante a CAPES ou qualquer outra instituição brasileira.
4. Dada à intenção de se formar um bloco de nações entre os países do MERCOSUL e em um gesto de aproximação, os países signatários do pacto firmaram o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários. O Congresso Nacional o aprovou, inserindo-o na nossa legislação interna nossa através do Dec. Legislativo nº 800, de 2003, resultando, a posteriori, no Decreto Presidencial nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, obedecendo-se integralmente as disposições dos arts. 49, I, e 84, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Este Tratado Internacional, privilegiando a qualidade de ensino e o intercâmbio internacional, prevê nos seus considerandos, dentre outros:
Que o intercâmbio de acadêmicos entre as instituições de ensino superior da Região apresenta-se como mecanismo eficaz para a melhoria da formação e da capacitação científica, tecnológica e cultural e para a modernização dos Estados Partes;
Que da ata da X Reunião de Ministros da Educação dos Países Signatários do Tratado do Mercado Comum do Sul, realizada em Buenos Aires, Argentina, no dia vinte de junho de mil novecentos e noventa e seis, constou a recomendação de que se preparasse um Protocolo sobre a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nas instituições universitárias da Região;
Que a conformação de propostas regionais nessa área deve ser pautada pela preocupação constante em salvaguardar os padrões de qualidade vigentes em cada País e pela busca de mecanismos capazes de assimilar a dinâmica que caracteriza os sistemas educacionais dos Países da Região, que correspondem ao seu contínuo aperfeiçoamento ...
O Tratado prevê, especificamente no artigo 3º, que para valer em outro país o diploma deve, primeiramente, ser válido no Estado originário; equipara, no artigo 4º, a validade dos títulos estrangeiros, para os fins que menciona, aos nacionais de cada Estado; e o artigo 5º limita a validade automática do título, que “somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa”, devendo se proceder ao “reconhecimento dos títulos para qualquer outro efeito” – por exemplo, diríamos, para o exercício de outra profissão regulamentada que exija diploma de mestre ou doutor.
5. Vez que os Tratados Internacionais incorporados ao nosso ordenamento jurídico guardam relação de paridade normativa com as leis ordinárias, no que se refere à validade, eficácia e autoridade (ADI 1.480 MC/DF, DJ 18/05/01, rel. Min. Celso de Mello), sendo princípio básico de hermenêutica que, quando uma lei faz remissão a dispositivos de outra norma da mesma hierarquia, estes se incluem na compreensão daquela, passando a constituir parte integrante do seu conceito (art. 2º da LICC e STJ – RT 720/289), resta evidente que o art. 48, § 3º, da LDB, enquanto lei ordinária que exigia reconhecimento de qualquer diploma estrangeiro para emprestar-lhe validade no Brasil, se acha modificado pela norma posterior – o Acordo Internacional. Dessa forma é que se tem entendido que os diplomas obtidos nos países do MERCOSUL têm validade automática no Brasil, se destinados aos fins acadêmicos de docência ou pesquisa.
6. A CAPES, mesmo sendo constituída basicamente por dirigentes de Instituições de Ensino Superior – até mesmo particulares (http://www.capes.gov.br/sobre-a-capes/conselho-superior) tem manifestado, inúmeras vezes, esse mesmo entendimento.
7. Na mesma esteira o então Secretário de Educação Superior do MEC expediu o Ofício Circular n° 152/2005/MEC/SESu/GAB, destinado aos dirigentes das Instituições de Ensino Superior brasileiras orientando sobre a validade automática dos títulos oriundos do MERCOSUL, onde se lê in literis:
1. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação informa a Vossa Magnificência sobre a ratificação e incorporação ao ordenamento jurídico nacional do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, por meio do Decreto Presidencial n° 5.518, de 23 de agosto de 2005.
2. O referido Acordo trata da admissão automática de títulos e graus universitários dos Estados Partes do MERCOSUL para o exercício de atividades acadêmicas nas instituições definidas em seu Artigo Primeiro (vide íntegra do ofício clicando aqui).
8. O STJ já se manifestou positivamente em relação à validade automática, no Brasil, dos diplomas de doutorados argentinos, para fins de docência, afirmando literalmente que:
[…] Tratando-se de revalidação como registro apenas para fins de docência, é de se prestigiar o Acordo Internacional, haja vista o depósito de sua ratificação expressa pelos países participantes.
[...] Quanto a essa matéria, registro do diploma exclusivamente para fins de docência, resta aplicável o Tratado de Assunção (Decisão no Resp nº 1.126.731 - PR (2009/0042475-3), Rel. Min. Herman Benjamin, Recte. Univ. Federal do Paraná, UFPF, Recdo. Vilson José Masutti, publ. DJE 31/08/2009).
Esta, aliás, já vinha sendo a linha do TRF4, em repetidos casos levados àquela corte pela Universidade Federal do Paraná – no sentido de que, apesar de possível, era desnecessária a revalidação. Confira:
ENSINO. CURSO DE DOUTORADO EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. VALIDAÇÃO DO DIPLOMA. REGISTRO APENAS PARA FINS DE DOCÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO APELO. É de se reconhecer a tempestividade do apelo, em razão dos autos terem sido afastados do cartório em duas oportunidades, sendo que, do contrário, poder-se-ia prejudicar o trabalho desenvolvido pela parte apelante. Tratando-se de revalidação como registro apenas para fins de docência, é de se prestigiar o Acordo Internacional, haja vista o depósito de sua ratificação expressa pelos países participantes. (TRF4ª R., AC nº 2007.70.00.018550-1, Rel. Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Junior, data da decisão 23-4-2008).
9. O Acordo para Admissão de Títulos e Graus Universitários foi firmado com o status de tratado internacional. Todavia, em oito de dezembro de 2009, o Conselho do Mercado Comum, reunido em Montevidéu, acatando pedido da CAPES emitiu uma “Decisão” a que deram o número 29, e que estipula, no seu artigo 5º, que “Os Estados Partes promoverão o intercâmbio acadêmico e científico”, mas ao final acaba por restringir o entendimento anterior, sugerindo que “A admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”, fixando a data futura para implementação da nova regra, deixando clara a posição de que os títulos do MERCOSUL, para ter validade no Brasil, devam ser revalidados formalmente. Ora, o Acordo já estava regularmente inserido no ordenamento jurídico brasileiro e não era mesmo crível que uma “Decisão” de um órgão inferior viesse pôr em dúvida as relações jurídicas de Direito Público Internacional do país ou tivesse o condão de rever a vontade política do povo brasileiro, identificada nos atos legais do Chefe da Nação e do Congresso Nacional. Como sabemos, o mecanismo de controle para inserção de normas e acordos internacionais não pode ser encurtado e nem se dá mediante atalhos. Como a pretensa alteração não passou pelos canais próprios, do Poder Legislativo e do Executivo nacional, nosso modesto entendimento sempre foi que os diplomas de mestre e doutor obtidos validamente nos Estados Partes firmatários do Acordo em questão continuam admitidos e plenamente válidos no Brasil, sem a necessidade de qualquer procedimento de reconhecimento ou revalidação – unicamente para as atividades de docência e pesquisa nas IES.
10. Nessa esteira, e para sepultar de vez os questionamentos, o Judiciário veio depois e se manifestou nos seguintes temos com a seguinte ementa publ. em 03/02/2010, com grifos nossos:
EMBARGOS INFRINGENTES. RECONHECIMENTO DE CURSO DE DOUTORADO APENAS PARA FINS DE DOCÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível o registro de título de curso de doutorado apenas para fins de docência de forma automática, sendo desnecessário o processo de revalidação, imprescindível apenas a comprovação do depósito de ratificação expressa pelos países participantes do Acordo Internacional. (Emb. Infring. 200870.00.009800-1 do TRF4. Confira em http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6588).
11. É por isso que vários doutores em direito formados na Argentina tem autorizado a ESJUS a relatar seus casos de sucesso no uso “automático” de seus diplomas no Brasil, isto é, sem que tenham se dado ao trabalho de proceder a uma revalidação formal de seu título.
12. Há quem deseje, todavia, revalidar os títulos obtidos na Argentina. As perguntas que geralmente surgem são: “Um diploma de doutor ou de mestre, obtido na Argentina, pode ser revalidado no Brasil?” ou “Há algo a temer?” ou “Existem precedentes de revalidação com sucesso?” - O entendimento expressado é que não se tem à vista qualquer óbice à muitíssimo usual pretensão revalidatória.
13. Primeiro porque coligem-se incontáveis precedentes, de várias universidades federais. Nem podia ser diferente. Assim como se revalidam diplomas de mestre e doutor obtidos em Portugal, na Espanha, na Itália ou nos Estados Unidos, revalidam-se, naturalmente, diplomas obtidos na Argentina. O procedimento é simples e se dá mediante um requerimento formal instruído com cópia do diploma, da tese, da ata de defesa e da documentação pessoal do interessado. As Federais cobram uma taxa de cerca de R$ 200,00. Com a revalidação o diploma passa a ter validade inquestionável em quaisquer instâncias em todo o território nacional – existem inúmeras cópias arquivadas na ESJUS, à disposição dos interessados.
14. Em segundo lugar, afirmar-se-ia que as negativas de revalidação, se injustificadas, podem ser revertidas mediante ordem judicial em ações pleiteadas pelo interessado, como já aconteceu em alguns casos cujas cópias de sentenças e acórdãos estão também arquivadas na ESJUS.
15. FFinalmente, uma vez de posse do diploma, sugere-se que o interessado procure o departamento jurídico da ESJUS para se inteirar da correta orientação e para sanar quaisquer dúvidas ou equívocos, encaminhando corretamente seu procedimento.
Joaquim Miranda.
ESLA
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
domingo, 31 de julho de 2011
Introdução à Filsofia Política
Descrição:
Este livro proporciona uma abrangente introdução à filosofia política. Ao combinar uma discussão de figuras históricas e contemporâneas, com vários exemplos da vida real, ele cobre uma gama excepcionalmente ampla de tópicos da área, incluindo a distribuição justa da riqueza, tanto dentro dos países quanto globalmente; a natureza e a justificação da autoridade política; o significado e a importância da liberdade; argumentos a favor e contra o regime democrático; o problema da guerra; e as razões para a tolerância na vida pública. A obra ainda oferece uma discussão acessível, não técnica, de perfeccionismo, utilitarismo, teorias do contrato social e de formas recentemente populares de teoria crítica. No decorrer do texto, o livro desafia os leitores a pensar de maneira crítica sobre argumentos e instituições polí-ticas que normalmente poderiam admitir como naturais. Trata-se de um texto provocativo para todo estudante de filosofia e ciência política.
Release:
Colin Bird é professor adjunto do Departamento Woodrow Wilson de Política da Universidade de Virgínia. Também é autor de The Myth of Liberal Individualism. Nesta obra, ele explora a filosofia política. Na primeira parte, trata de questões gerais, como algumas das dificuldades geradas pela busca por justificação na vida política, as duas estratégias historicamente influentes que os filósofos políticos estabeleceram para lidar com essas questões, o perfeccionismo clássico de Platão e Aristóteles e o utilitarismo moderno de Jeremy Bentham e John Stuart Mill. Já na segunda parte, leva em consideração uma série de tópicos mais específicos da área, justiça global, a natureza e a justificação da autoridade política, o conceito de liberdade e como ele poderia ser entendido, os ideais do regime democrático e algumas das dificuldades que levantam, a contribuição dos filósofos para o nosso entendimento da guerra e da violência, a base para a tolerância e o acordo mútuo entre grupos com visões éticas opostas, além de discorrer sobre os escritos de críticos radicais como Rousseau, Marx e Foucault, e as implicações de seus argumentos para as discussões contidas neste livro.
ÉTICA - Direito, moral e religião no mundo moderno
Desde seus primórdios até o requintado capitalismo financeiro global que hoje conhecemos, a humanidade experimentou progresso notável. Mas nesse nosso caminhar em direção ao futuro, calcado sobretudo no avanço tecnológico e científico, rompemos com valores do passado e negligenciamos as questões éticas. Globalizados e desiguais como nunca, é imperativo para nossa própria sobrevivência que pensemos num programa de reconstrução ética do mundo: quem somos nós, afinal, e o que faremos com nossa capacidade crescente de interferir na biosfera e na evolução do gênero humano?
Em busca de respostas para essas questões decisivas, este estudo revisita o sistema ético do mundo antigo, bem como o nascimento da filosofia e do monoteísmo, responsáveis por sua transformação. Em seguida, dedica-se aos conflitos ideológicos e institucionais que tiveram início no século XVI, examinados à luz do pensamento filosófico de Hobbes, Locke, Rousseau, Hume, Kant, Hegel e Marx, entre outros, não sem contemplar ainda a trajetória de vida de figuras modelares, como São Francisco de Assis e Gandhi. Por fim, o autor busca fixar os princípios e as instituições que deverão nortear a fundação do que chama de "sociedade universal do gênero humano" - uma sociedade em que, aliada à técnica, a ética há de nos indicar o caminho da plenitude da vida e de uma maior igualdade entre os homens.
* Fábio Konder Comparato é jurista doutorado pela Universidade de Paris, professor titular da Faculdade de Direito da USP e doutor honoris cuasa da Universidade de Coimbra. É autor, entre outros, de Um Projeto de Constituição para o Desenvolvimento Democrático (Brasiliense, 1987), A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos (Saraiva, 1999; 2005), e O Poder de Controle na Sociedade Anônima (Forense, 1982; 2005), com Calixto Salomão Filho
Ética Geral e Profissional
Segundo o autor, nos últimos anos, o Brasil vem regredindo em inúmeros aspectos, como resultado de insensatez, desrespeito e hipocrisia. Nesse quadro, considera ele que é imperativo, para nossa própria sobrevivência, que pensemos num programa de reconstrução ética do mundo, daí a relevância dos estudos e reflexões contidos neste texto.
A obra expõe, inicialmente, os conceitos de Ética, suas classificações à luz do pensamento, entre outros, de Sócrates, Platão e Aristóteles, e suas inter-relações com as demais ciências. Analisa, em seguida, a Ética do Cristianismo e os deveres éticos na família, na sociedade, na empresa, no meio ambiente e na vida. No campo do Direito, o autor se alonga nas questões éticas em relação à profissão forense, ao estudante, ao advogado, ao promotor de justiça, ao juiz e à polícia.
José Renato Nalini é doutor e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo - USP
Uma Ética para o Novo Milênio - Dalai Lama
"Uma revolução se faz necessária, mas não uma revolução política, ou econômica, ou mesmo tecnológica. O que proponho é uma revolução espiritual.
Ao pregar uma revolução espiritual, estaria eu afinal defendendo uma solução religiosa para nossos problemas? Não. Cheguei à conclusão de que não importa muito se uma pessoa tem ou não uma crença religiosa. Muito mais importante é que seja uma boa pessoa.
Tentarei mostrar neste livro o que quero dizer com a expressão "conduta ética positiva". - Sua Santidade, o Dalai Lama
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"É um livro que merece ser lido, pois creio que hoje há uma confusão de idéias muito grande ao redor do tema da espiritualidade e religião e ao redor do tema ética e moral. Todos falamos disso, mas não temos idéias claras. Eu nunca vi alguém falar dessas realidades com tanta claridade e tanto convencimento quanto o Dalai Lama." - Leonardo Boff
"Cada uma de nossas ações conscientes e, de certa forma, toda a nossa vida podem ser vistas como resposta à grande pergunta que desafia a todos: "Como posso ser feliz?"
No entanto, estranhamente, minha impressão é que as pessoas que vivem em países de grande desenvolvimento material são de certa forma menos satisfeitas, menos felizes do que as que vivem em países menos desenvolvidos.
Esse sofrimento interior está claramente associado a uma confusão cada vez maior sobre o que de fato constitui a moralidade e quais são os seus fundamentos.
A meu ver, criamos uma sociedade em que as pessoas acham cada vez mais difícil demonstrar um mínimo de afeto aos outros. Em vez da noção de comunidade e da sensação de fazer parte de um grupo, encontramos um alto grau de solidão e perda de laços afetivos.
O que gera essa situação é a retórica contemporânea de crescimento e desenvolvimento econômico, que reforça intensamente a tendência das pessoas para a competitividade e a inveja.
E com isso vem a percepção da necessidade de manter as aparências - por si só uma importante fonte de problemas, tensões e infelicidade.
O descaso pela dimensão interior do homem fez com que todos os grandes movimentos dos últimos cem anos ou mais - democracia, liberalismo, socialismo - tenham deixado de produzir os benefícios que deveriam ter proporcionado ao mundo, apesar de tantas idéias maravilhosas.
Meu apelo por uma revolução espiritual não é um apelo por uma revolução religiosa.
Considero que a espiritualidade esteja relacionada com aquelas qualidades do espírito humano - tais como amor e compaixão, paciência, tolerância, capacidade de perdoar, contentamento, noção de responsabilidade, noção de harmonia - que trazem felicidade tanto para a própria pessoa quanto para os outros." -
Sua Santidade, Dalai Lama
Ética a Nicômaco
Ética a Nicômaco
Aristóteles
Coleção A Obra-Prima de Cada Autor
Aristóteles — pelo rigor de sua metodologia, pela amplitude dos campos em que atuou e por seu desempenho em considerar todas as mani-festações do conhecimento humano como ramos de um mesmo tronco — foi o primeiro pesqui-sador científico no sentido atual do termo. A Ética aristotélica continua sendo uma das bases fundamentais do pensamento humano, com ela, Aristóteles opera uma genial e siste-mática reelaboração das pesquisas dos filósofos que o precederam, particularmente de Sócrates e Platão, distinguindo-se deles, porém, ao criar uma instituição moral completamente nova.
Código do Produto:
9788572324304
ISBN:
8572324305
Formato:
11,5x18
Nº de Páginas:248
Bioética
Para Entender Bioética
Apresenta a importante tarefa da bioética de avaliar os avanços da ciência e da tecnologia e os impactos positivos e negativos no planeta e no ecossistema e de proteger as pessoas de abusos médicos, garantindo-lhes segurança na área científica.
Bioética - Ética Cristã
104 Páginas
12 x 17 cm
* Euler Renato Westphal, licenciado em Teologia na Basileia (Suíça), doutor em Teologia pela Faculdades EST, São Leopoldo/RS. Foi diretor da Faculdade Luterana de Teologia (FLT); atualmente é titular da cadeira de Bioética de Medicina na UNIVILLE. É professor de Teologia Sistemática, Pensamento Contemporâneo e de Ética, Cultura e Sociedade.
Apresenta a importante tarefa da bioética de avaliar os avanços da ciência e da tecnologia e os impactos positivos e negativos no planeta e no ecossistema e de proteger as pessoas de abusos médicos, garantindo-lhes segurança na área científica.
Bioética - Ética Cristã
104 Páginas
12 x 17 cm
* Euler Renato Westphal, licenciado em Teologia na Basileia (Suíça), doutor em Teologia pela Faculdades EST, São Leopoldo/RS. Foi diretor da Faculdade Luterana de Teologia (FLT); atualmente é titular da cadeira de Bioética de Medicina na UNIVILLE. É professor de Teologia Sistemática, Pensamento Contemporâneo e de Ética, Cultura e Sociedade.
Hiprocrisia
Para aqueles que ainda acreditam que a verdadeira espiritualidade e os relacionamentos autênticos são possíveis
Você é mais um dos que estão profundamente decepcionados com isso?
Para a surpresa de muitos, pouco tem sido escrito sobre o assunto, tanto na literatura secular, quanto na cristã. Em Hipocrisia, James Spiegel faz uso da ética, teologia, psicologia, apologética e educação espiritual para levá-lo à compreesão desse assunto tão complexo.
Uma análise profunda e singular dessa estrutura maléfica tão comum, presente em nossos lares, igrejas e instituições seculares e religiosas. Recomendo a todos que o leiam.
Dallas Willard, University of Southem Califórnia
Uma análise cuidadosa, esclarecedora e interessante sobre a natureza da hipocrisia, suas causas e consequências, e relação com o auto-engano a fraqueza moral. Não sei de nenhum livro que trate o assunto da hipocrisia taão bem... Recomendo-o àqueles que desejam compreender melhor e combater essa corrosiva inclinação.
J. P. Moreland, Talbot School of Theology, Biola University
Bem escrito e de fácil compreensão, este livro traz grandes contribuições a esse que é um tópico de extrema importância para os criatãos. É necessário que façamos uma boa reflexão sobre a hipocrisia e o auto-engano a fim de que tenhamos êxito na nossa luta contra essas manifestações tão comuns da natureza pecaminosa do homem. Uma excelente análise tanto na parte teórica quanto na prática.
C. Stephen Evans, Calvin College
Uma investigação minuciosa e reflexiva na dinâmica da hipocrisia e do auto-engano. Um guia valioso para aqueles que visam ao inexplorado lado obscuro das motivações humanas.
Dick Keys, L Abri Fellowship
Alguém pode ser espiritual sendo hipócrita?
Diariamente, reportagens sobre hipocrisia são transmitidas na mídia. Políticos respeitados são acusados de negociações obscuras. Ícones do esporte e do showbusiness são detidos por posse de drogas. Líderes religiosos confessam ter relações sexuais fora do casamento ou contra a determinações da igreja. Esse fenômeno, porém, nada tem de novo. Toda era teve seus hipócritas.
A hipocrisia não é fácil de ser analisada. Enquanto existe um consenso entre os pensadores mais importantes de que a hipocrisia caracterizada por um tipo de conflito ou discrepância envolvendo o comportamento humano, um número enorme de variações precisa ainda ser esclarecido.
Com que precisão podemos definir a hipocrisia? Existe uma definição única desse conceito que considere todas as suas particularidades? Este livro tem a capacidade de fazê-lo repensar em sua prórpia vida e na sua busca por uma verdadeira espiritualidade e pr relacionamentos pessoais profundos e autênticos.
Ah, o quanto o homem pode esconder dentro de si! Apesar da sua aparência de anjo.
Shakespeare
Superstição, idolatria e hipocrisia recebem altos salários. Mas a verdade tem passado fome.
Martinho Lutero
Todo santo tem um passado; todo o pecador, um futuro.
Oscar Wilde
As convicções de nada valem se não forem convertidas em conduta.
Thomas Carlyle
James Spiegel, PhD. Em Filosofia pela Michigan State University, é professor associado de filosofia na Taylor University, em Upland, Indiana, Estados Unidos.
Filosofia da Educação
É lugar-comum, hoje, afirmar que a educação está em crise. Isso, porém, não é novidade, pois ela sempre esteve em crise. Em todos os tempos e lugares a educação foi questionada. Só não o foi e não o é em sociedades muito fechadas. Se hoje, entre nós, se questiona a educação é porque existe abertura para tal questionamento. E o papel da Filosofia da Educação é justamente o de fornecer critérios para o debate.
Sabemos que a solução da crise não é apenas uma questão de mais ou menos verbas. Precisamos, antes de mais nada, refletir sobre a educação, colocando questões fundamentais: O homem necessita ser educado? Pode ser educado? O que é a Educação? A educação pode ser instrumento de libertação do homem? Para que tipo de sociedade vamos educar? etc. A Filosofia da Educação ocupa-se dessas questões fundamentais. E todo o educador, para merecer esse nome, precisa colocar tais questões.
Ao longo deste livro procuramos apresentar as reflexões dos principais pensadores que se preocupavam com a educação. Nosso objetivo, com tal apresentação, é colaborar para novas reflexões. Reflexões que surjam da nossa realidade concreta e que sirvam de caminho para nossa prática educativa.
Claudino Piletti
O Autor
Ética Geral e Profissional em Contabilidade
O novo currículo mínimo do curso de Ciências Contábeis introduziu uma nova disciplina, Ética Geral e Profissional, objetivando informar sobre princípios éticos fundamentais, responsabilidade social e individual e infrações ao Código de Ética Profissional do Contabilista e à ética dos negócios.
A freqüência e a gravidade dos escândalos veiculados pela imprensa evidenciam como foi acertada a decisão do Ministério da Educação de exigir o estudo e a discussão da Ética nas escolas de nível superior dos cursos de Contabilidade em todo o Brasil.
Embora somente há pouco tempo esse assunto venha assumindo a importância que merece, deve ser observado que nenhuma profissão e nenhuma sociedade, quaisquer que sejam suas características, podem cumprir com sucesso sua finalidade sem o suporte da Ética.
Desenvolvido por uma equipe de pesquisadores (doutorandos, mestres e mestrandos em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP) da FIPECAFI, órgão de apoio ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP, este livro apresenta conceitos teóricos fundamentais da ética geral e profissional, legislação e códigos de ética pertinentes e, principalmente, casos e exemplos práticos que facilitam a compreensão do assunto.
* LÁZARO PLÁCIDO LISBOA é professor doutor do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP e coordenador do Curso de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA/USP (níveis de mestrado e doutorado). É um dos coordenadores do livro Normas e prática contábeis no Brasil, co-autor de Contabilidade Introdutória (livro de exercícios), publicados pela Atlas, e responsável pelo capítulo "Brazil" do livro World accouting.
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